Transporte Especial de Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida - Programa Seu Voto Importa - Resolução TSE 23.753/2026
Transporte Especial de Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida - Programa Seu Voto Importa - Resolução TSE 23.753/2026
O Programa Seu Voto Importa, instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026, tem por finalidade promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar às eleitoras e aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida igualdade de condições para o exercício do voto, mediante a oferta de transporte especial gratuito àqueles que não disponham de meios próprios para comparecer ao local de votação.
No Paraná, o transporte especial será disponibilizado nos municípios de:
Araucária, Cascavel, Colombo, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Ponta Grossa, São José dos Pinhais e Toledo.
Normativo:
Regulamenta o Programa Seu Voto Importa no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, para as Eleições de 2026.
O serviço destina-se às eleitoras e aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios capazes de viabilizar o deslocamento até o local de votação.
A solicitação poderá ser apresentada pela própria eleitora ou eleitor ou por curador, apoiador ou procurador, mediante autodeclaração ou apresentação de documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
O transporte de um acompanhante será admitido quando sua ajuda for indispensável ao exercício do voto.
Os Cartórios Eleitorais disponibilizarão atendimento presencial e digital para solicitação do transporte especial.
Solicitação on-line – Programa Seu Voto Importa 🔗
1º turno: até 14 de setembro de 2026.
2º turno: até 5 de outubro de 2026.
As solicitações serão analisadas individualmente pela respectiva Zona Eleitoral, considerando:
o grau de deficiência ou dificuldade de locomoção;
a inexistência ou inadequação de transporte coletivo acessível para o trajeto;
a distância entre a residência e o local de votação; e
a capacidade operacional disponível para atendimento, considerando veículos e motoristas.
Antes da confirmação do transporte, a Zona Eleitoral deverá verificar as condições de acessibilidade do local de votação e se o veículo destinado à rota é compatível com as necessidades da eleitora ou do eleitor.
A Zona Eleitoral deverá comunicar diretamente à eleitora ou ao eleitor o resultado da solicitação.
Quando o transporte for autorizado, deverão ser informados os dados necessários para a realização do deslocamento, como horário, rota, veículo e motorista.
A confirmação ou recusa deverá ocorrer até 48 horas antes da votação.
Para o 2º turno, a data indicada no cronograma é 23 de outubro de 2026.
Compete às Zonas Eleitorais a execução operacional do Programa Seu Voto Importa.
receber as solicitações encaminhadas pelos canais disponibilizados;
realizar a análise individual dos pedidos;
aplicar os critérios de priorização previstos na Resolução TSE nº 23.753/2026;
verificar as condições de acessibilidade do local de votação;
avaliar a capacidade operacional da frota disponível.
A Zona Eleitoral deverá articular a disponibilização dos veículos necessários, preferencialmente acessíveis ou adaptados, mediante cooperação com a Administração Pública.
A Zona Eleitoral deverá elaborar as rotas contemplando o trajeto de ida e volta, desde a residência da eleitora ou do eleitor até o local de votação, verificando também se o veículo destinado à rota atende às necessidades específicas da pessoa transportada.
O transporte especial deverá ser incluído, quando aplicável, no quadro de percursos e horários divulgado pela Zona Eleitoral.
O Coordenador de Acessibilidade será designado entre os integrantes do apoio logístico para atuar na orientação e no atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Compete ao Coordenador:
verificar as condições de acessibilidade;
adotar medidas para aperfeiçoá-las;
orientar e atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, inclusive aquelas que utilizarem o transporte especial;
prestar apoio à Mesa Receptora de Votos.
Na logística externa, cada veículo requisitado para o transporte especial deverá contar com Coordenador de Acessibilidade acompanhando a rota.
Compete ao Coordenador:
acompanhar a execução da rota;
registrar embarques e horários;
acompanhar as condições da eleitora ou do eleitor durante o transporte;
registrar eventuais intercorrências; e
preencher o Termo de Acompanhamento de Transporte Especial.
As intercorrências deverão ser registradas e, conforme a orientação operacional prevista, reportadas ao Cartório ou ao Juízo Eleitoral após a conclusão do trajeto de ida ou da rota, evitando interrupções que possam atrasar os demais atendimentos.
Ao final do dia de votação, os termos preenchidos deverão ser devolvidos ao Cartório Eleitoral, juntamente com o extrato de quilometragem, para fins de controle e auditoria.
Papel: informação, publicidade e mobilização do eleitorado.
Atuação: promover a divulgação do Programa Seu Voto Importa, dos serviços de transporte disponíveis e dos canais e procedimentos para solicitação e utilização do transporte especial.
Papel: gestão estratégica, monitoramento e avaliação dos resultados.
Atuação:
centralizar as solicitações de transporte especial;
encaminhá-las às respectivas Zonas Eleitorais;
acompanhar os dados de atendimento;
mapear as localidades alcançadas; e
elaborar relatório final, com quantitativo de eleitoras e eleitores atendidos e não atendidos.
Papel: execução operacional do Programa.
Atuação: análise dos pedidos, articulação da frota, verificação da acessibilidade, definição das rotas, comunicação com as eleitoras e os eleitores e acompanhamento da execução do transporte.
🔗 Resolução TSE 23.753/2026 - Transporte Especial de Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
🔗 Formulário de solicitação de transporte especial
🔗 Anexo I – Modelo de Ofício à Prefeitura para disponibilização de veículos
🔗 Anexo II – Modelo de confirmação do transporte especial
🔗 Anexo III – Modelo de comunicação de não atendimento da solicitação
🔗 Anexo IV – Termo de Acompanhamento de Transporte Especial
O Termo de Acompanhamento contempla a identificação da equipe, veículo e rota, identificação da pessoa beneficiária, registro de acompanhante, controle dos horários, intercorrências e assinaturas dos responsáveis.