Voto em Trânsito
Voto em Trânsito
O voto em trânsito é uma modalidade de transferência temporária que permite à eleitora ou ao eleitor votar em uma seção eleitoral diferente da sua seção de origem, caso esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito.
Esse tipo de votação é oferecido exclusivamente nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 eleitores - vide Portaria PRESID nº 162/2026🔗.
No Paraná, haverá voto em trânsito em Curitiba (1.425.025); Londrina (400.228); Maringá (305.181); Ponta Grossa (262.518); Cascavel (239.370); São José dos Pinhais (229.362); Foz do Iguaçu (211.968); Colombo (163.792); Guarapuava (135.985); Araucária (113.060); Paranaguá (109.626); Toledo (158.620) e Pinhais (100.463).
Informações e regras gerais:
Prazos de solicitação: O requerimento, a alteração ou o cancelamento da transferência temporária devem ser feitos impreterivelmente no período de 20 de julho a 20 de agosto de 2026.
Exceção: Mesárias(os), pessoas de apoio logístico e trabalhadores do sistema penal (agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades de internação) possuem um prazo estendido e podem solicitar a transferência até 28 de agosto de 2026.
Situação regular: A transferência temporária somente será admitida para quem estiver com a situação regular no Cadastro Eleitoral.
Desabilitação na seção original: A partir do momento em que a transferência temporária é deferida, a eleitora ou o eleitor fica automaticamente desabilitado para votar na sua seção de origem.
Ausência no dia do pleito: Caso a pessoa não compareça à seção para a qual foi transferida temporariamente, ela deverá justificar a sua ausência, inclusive se no dia da eleição acabar retornando ao seu domicílio eleitoral original.
Importante: Não serão processadas as justificativas apresentadas no dia da eleição se forem feitas no mesmo município para o qual a pessoa havia sido habilitada a votar temporariamente.
Restrições envolvendo o exterior: é expressamente proibida a transferência temporária para votar em seções eleitorais instaladas no exterior. Da mesma forma, as pessoas que já se encontram no exterior não podem solicitar a transferência temporária nas embaixadas ou sedes consulares.
Consulta de Locais de Votação:
A lista de locais com vagas disponíveis para transferência poderá ser consultada nas páginas da internet do TSE e dos TREs a partir de 19 de julho de 2026.
A partir de 1º de setembro de 2026, a eleitora ou eleitor poderá confirmar o local exato onde votará através do aplicativo e-Título ou pelas páginas da Justiça Eleitoral na internet.
Vias de requerimento: o pedido pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral (mediante apresentação de documento oficial com foto) ou através do Autoatendimento da Justiça Eleitoral na internet. O uso do autoatendimento, contudo, é restrito às modalidades de voto em trânsito no Brasil, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, mesários e apoio logístico.
Criação de seções exclusivas: é proibido criar seções eleitorais exclusivas para transferência temporária, com exceção daquelas destinadas especificamente aos eleitores em trânsito e às pessoas privadas de liberdade ou adolescentes internados
Tutoriais
Nova Autenticação Biométrica do Eleitor no Atendimento - Colaborador: Alan Jefferson Silva
Atenção, atendentes da Justiça Eleitoral! Este é um roteiro gerado por Inteligência Artificial (NotebookLM) sobre a nova atualização do Sistema Elo, versão 22.18 (Ofício-Circular nº 86/2025 - CRE/PR e Ofício-Circular CGE nº 47/2025), que entra em vigor a partir do dia 17 de dezembro de 2025.
Neste vídeo, detalhamos o novo fluxo obrigatório de atendimento que coloca a autenticação biométrica como o primeiro passo para garantir a integridade do cadastro eleitoral visando às Eleições de 2026. Entenda as mudanças críticas nos procedimentos de revisão e transferência e saiba exatamente como agir em casos de falha na leitura biométrica.
Neste treinamento você vai aprender:
✅ A missão por trás da segurança da identidade do eleitor.
✅ O novo protocolo obrigatório: Biometria antes de tudo.
✅ A "Regra da Continuidade": O que fazer se a biometria falhar (não pare o atendimento!).
✅ Procedimentos de verificação manual e documental.
✅ A única exceção para dispensa de coleta: "Impossibilidade Absoluta".
Lembre-se: O domínio deste protocolo é essencial para blindar a integridade das nossas eleições e fortalecer a democracia.
👇 Navegue pelos Tópicos (Capítulos):
00:00 - Introdução e Contexto (Eleições 2026)
00:46 - Missão: Segurança da Identidade e Normas
01:16 - O Novo Protocolo: Biometria como 1º Passo Obrigatório
01:29 - Versão v22.18 e Data de Lançamento
02:27 - E se a Biometria Falhar? A Regra da Continuidade
03:13 - Procedimentos de Verificação Manual Rigorosa
04:12 - A Exceção: Casos de Absoluta Impossibilidade
04:58 - Resumo dos 4 Pontos-Chave
05:51 - Conclusão: Nosso Papel na Democracia
📜 Memorando: A partir de 17/12/2025, este fluxo torna-se o padrão oficial. O atendimento não deve ser interrompido por falha biométrica, exigindo-se checagem visual e documental imediata.
Assista aqui:
GUIA UNIFICADO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR TRE-PR/CAE CURITIBA/BALCÃO VIRTUAL
MODELOS
EXCLUSÃO DE RAE
Modelo de portaria para exclusão de RAE 🔗
INDEFERIMENTO DE RAE
Nos termos do § 4º, art. 148 do Provimento 02/2021 - CRE/PR, a decisão de indeferimento será feita sempre de modo individualizado. Recomenda-se a criação de processo SEI para cada RAE diligenciado a ser indeferido;