Juízes Auxiliares
Juízes Auxiliares
Os Juízes Auxiliares são magistrados designados para atuar junto aos Tribunais Eleitorais — Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) — com a finalidade de assegurar a celeridade na tramitação e no julgamento de matérias urgentes durante o período eleitoral, especialmente aquelas relacionadas à propaganda eleitoral.
Em razão da curta duração da campanha e da necessidade de respostas rápidas para preservar a normalidade, a legitimidade e o equilíbrio do pleito, a atuação desses magistrados é concentrada e especializada.
Compete aos Juízes Auxiliares a apreciação e o julgamento, em caráter prioritário, das reclamações, representações e pedidos de direito de resposta decorrentes do descumprimento da legislação eleitoral, notadamente da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Em especial, são submetidas à sua análise matérias relativas a:
propaganda eleitoral irregular, inclusive na internet, rádio, televisão e vias públicas;
pedidos de direito de resposta;
irregularidades em pesquisas eleitorais;
condutas vedadas a agentes públicos, nos casos previstos na legislação e conforme a organização interna de cada Tribunal.
Os tribunais eleitorais designarão 3 (três) juízas ou juízes auxiliares especificamente para a apreciação das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
3. Término da Atuação
Uma vez encerrada a atuação dos juízes auxiliares, os feitos que ainda estiverem em tramitação sob sua responsabilidade serão redistribuídos de ofício aos membros efetivos do respectivo tribunal eleitoral.
Normativo
Designa Juízas Auxiliares para apreciação das reclamações, representações, pedidos de direito de resposta e para o exercício do poder de polícia nas propagandas na internet, nas Eleições de 2026.