O Registro de Candidaturas marca o início da fase eleitoral em que partidos políticos, federações e coligações solicitam à Justiça Eleitoral a formalização das candidaturas aos cargos eletivos. É nesse momento que o eleitor, preenchidos os requisitos legais e constitucionais, passa à condição de candidato, habilitando-se à prática dos atos de campanha eleitoral e à utilização dos recursos previstos na legislação.

A principal finalidade do Registro de Candidaturas é qualificar os candidatos para participação no processo eleitoral, permitindo à Justiça Eleitoral alimentar e integrar os diversos sistemas que darão suporte às etapas subsequentes do pleito, desde a preparação das urnas eletrônicas até a diplomação dos eleitos.

O processo busca assegurar a correta inserção, atualização e gerenciamento das informações no Sistema de Candidaturas (CAND), garantindo a confiabilidade dos dados que serão posteriormente exportados para as urnas eletrônicas e utilizados na divulgação oficial dos resultados.

Além da legislação eleitoral aplicável, o Tribunal Superior Eleitoral edita, a cada eleição, normas específicas disciplinando os procedimentos de escolha e registro de candidaturas. Atualmente, a matéria é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.754/2026.

Nas Eleições Gerais, compete à Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a análise técnica dos pedidos de registro de candidatura relativos aos cargos de Deputado Estadual. Deputado Federal, Senador, Governador e Vice-Governador, verificando os dos requisitos legais e a regularidade da documentação apresentada.

Após a instrução processual e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, os pedidos são submetidos encaminhadas a julgamento. 

As decisões judiciais são publicadas no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral, com registro oficial de data e horário, no período definido pela legislação eleitoral.