Pesquisas Eleitorais
Pesquisas Eleitorais
As pesquisas eleitorais (ou pesquisas de opinião pública) são levantamentos estatísticos realizados para conhecimento público relativos às eleições, às candidatas, aos candidatos e a eventuais consultas populares.
Para serem consideradas oficiais pela Justiça Eleitoral, elas se diferenciam fundamentalmente das chamadas "enquetes". Enquanto as enquetes são sondagens informais, sem controle de amostra e sem rigor científico (sendo terminantemente proibidas a partir de 15 de agosto do ano da eleição), as pesquisas eleitorais exigem a aplicação de um método científico rigoroso para refletir a intenção do eleitorado com precisão.
Isso significa que uma pesquisa eleitoral verdadeira deve seguir critérios estritos, precisando informar obrigatoriamente:
O número exato de eleitoras e eleitores pesquisados em cada setor censitário.
A composição detalhada da amostra entrevistada quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico.
O nível de confiança estatística do levantamento.
Devido à sua natureza científica e ao impacto que causam na opinião pública, as pesquisas precisam atuar com máxima transparência. Por isso, as entidades ou empresas que as realizam são obrigadas a registrar o levantamento no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), informando quem contratou o serviço, quem foi o responsável pelo pagamento, a nota fiscal e o relatório completo com os resultados,
Competência: Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são competentes para receber os registros para os cargos de governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital
Principais diretrizes
1. Registro obrigatório no Sistema PesqEle: a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, toda pesquisa de opinião pública relativa ao pleito ou aos candidatos deve ser registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Prazo: o registro deve ocorrer até 5 dias antes da divulgação. Na contagem desse prazo, não se considera o dia do registro nem o da divulgação, garantindo que transcorram cinco dias inteiros.
O próprio sistema informará a partir de qual dia a pesquisa poderá ser divulgada.
2. Dados exigidos e relatório completo as empresas devem fornecer informações detalhadas, como a indicação dos cargos e da unidade da Federação a que a pesquisa se refere, além do nome e CPF/CNPJ de quem pagou pelo levantamento.
amostragem: é obrigatório informar o número de eleitores pesquisados por setor censitário e a composição da amostra quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico.
prazo adicional (complementação): a empresa tem um prazo adicional de 3 dias após o término do prazo original para complementar informações específicas, como o relatório completo dos resultados, o valor pago e a nota fiscal pormenorizada. Se não o fizer, a pesquisa será considerada não registrada.
3. Inclusão obrigatória de candidaturas: a partir do momento em que os editais de registro de candidatura são publicados pela Justiça Eleitoral, os nomes de todas as candidatas e candidatos que solicitaram registro devem constar obrigatoriamente na lista apresentada aos eleitores entrevistados durante as pesquisas.
4. Transparência e auditoria (acesso aos dados): o aviso com o resumo das informações da pesquisa fica visível no site dos tribunais eleitorais por 30 dias. Além disso, garante-se um direito de auditoria rigoroso para os interessados (como partidos e candidatos):
Se houver solicitação, a empresa responsável tem 2 dias para fornecer os dados requeridos.
Nos 2 dias subsequentes, a empresa deve permitir que o requerente (ou seu representante) acesse a sede ou filial da empresa em horário comercial para examinar aleatoriamente as planilhas, mapas ou documentos equivalentes. Os custos dessa obtenção de dados correm por conta de quem solicitou.
5. Proibição de enquetes: há uma diferença legal clara entre pesquisas (que seguem método científico) e enquetes (sondagens informais sem rigor). A norma estabelece que é terminantemente vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral a partir de 15 de agosto do ano da eleição