Seções Eleitorais para Presos Provisórios
Seções Eleitorais para Presos Provisórios
Resolução nº 23.751/2026 - art. 30 e 40 e seguintes
Art. 30. Poderão requerer transferência temporária para votar em outra seção eleitoral, no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos as eleitoras e os eleitores que se enquadrem nas seguintes situações:
I - em trânsito no território nacional (Código Eleitoral, art. 233-A);
II - presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação;
III - militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição (Código Eleitoral, art. 233-A, § 2º);
IV - pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
V - indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais (Resolução nº 23.659/2021/TSE, art. 13, §§ 5º e 6º);
VI - mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
VII - Juízas e Juízes Eleitorais, Juízas e Juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;
VIII - agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) onde forem instaladas seções eleitorais; e
IX - pessoas em situação de rua (Resolução nº 425/2021/CNJ).
Roteiro para instalação de seções em unidades prisionais e socioeducativas.
ELO - Criação de Local de Votação:
Menu: Tabela > Unidade Eleitoral > Local de Votação > Incluir > Preencher os campos e clicar em Gravar.
Formulários TTE
Endereço de Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade
Centros de Socioeducação 🔗