Propaganda Eleitoral
Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral consiste no conjunto de ações de comunicação realizadas por candidatos, partidos políticos, federações e coligações com a finalidade de divulgar propostas, ideias, programas de governo e informações destinadas a influenciar a escolha do eleitorado, promovendo a interação entre os atores políticos e a sociedade durante o período eleitoral.
Por meio de normas específicas, a Justiça Eleitoral fiscaliza e, quando necessário, reprime práticas irregulares, assegurando a observância dos limites legais, a transparência na utilização dos recursos empregados nas campanhas e a identificação das fontes de financiamento. Além disso, busca-se coibir abusos de poder econômico e político, garantir condições equilibradas de disputa entre os candidatos e resguardar a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições.
Somado aos normativos gerais anteriormente referidos, o TSE publica resoluções específicas para cada eleição, consolidando todas as regras de Propaganda, como a Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.755/2026.
Principais envolvidos na propaganda eleitoral:
Candidatos: buscam apresentar-se e suas propostas ao eleitor.
Partidos Políticos e Federações/Coligações: são os responsáveis pela organização da campanha e pela veiculação da propaganda, definindo estratégias e gerenciando os recursos.
Eleitores: são o público-alvo da propaganda, que busca informá-los e persuadi-los.
Meios de Comunicação: rádio, televisão, internet, imprensa escrita e outros.
Poder de Polícia: fiscalização, regulamentação e julgamento de irregularidades.
Governador, Senadores, Deputados Federal e Estadual: a 1ª Instância é o TRE e um Juiz Auxiliar é designado para proferir decisão monocrática, além de apresentar o voto para o julgamento colegiado.
Para o cargo de Presidente da República, a competência para julgar a propaganda eleitoral em primeira instância é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Procurador Regional Eleitoral: atua como fiscal da lei e parte nos processos, emitindo pareceres e propondo ações.
Início: começa oficialmente no dia 16/08 do ano da eleição.
Término: ela se estende até a véspera do pleito. A propaganda gratuita no rádio e na TV vai até 30/09 (para o 1º turno) e até 25/10 (para o 2º turno, se houver). No dia da eleição, a propaganda é proibida.
É importante notar que existem regras para a "pré-campanha", que permitem algumas ações de divulgação antes do período oficial, mas sem pedido explícito de voto.
Ruas e espaços públicos (com ressalvas): comícios, reuniões, caminhadas, passeatas, carreatas, distribuição de material (santinho, panfleto, adesivo).
Bens privados: adesivos em automóveis e residências (com limites de tamanho).
Internet: sites, blogs, lives, whatsapp, facebook, instagram, twitter, telegram.
Emissoras de rádio e televisão: para o horário eleitoral gratuito.
Imprensa escrita: jornais e revistas.
Comitês de campanha: fachadas podem ter propaganda, respeitando limites de tamanho.
É proibido, entre outras coisas:
Propaganda em bens públicos ou de uso comum: postes, árvores, viadutos, paradas de ônibus, etc.
Outdoors, Showmícios ou eventos com apresentação de artistas.
Uso de telemarketing.
Distribuição de brindes, cestas básicas ou camisetas, boné, caneta com propaganda.
Derrame de material de campanha no local de votação no dia da eleição.
Divulgação de notícias falsas ou descontextualizadas, promover conteúdo negativo.
No dia das eleições: auto-falantes, propaganda de boca de urna, qualquer espécie de propaganda por partidos, federações ou coligações ou candidatos.
Pelo exposto, havendo alguma irregularidade com relação à Propaganda Eleitoral o cidadão/eleitor, o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos e coligações podem, munidos de provas (fotos, vídeos, áudios), denunciar à Justiça Eleitoral que dará prosseguimento ao trâmite processual.
As denúncias, por parte dos eleitores, poderão ser apresentadas pelo aplicativo Pardal. O cartório deverá verificar, todos os dias, se chegaram denúncias, para preparar seu devido processamento.
Aplicativo Pardal
O aplicativo Pardal é um sistema utilizado pela Justiça Eleitoral para fiscalizar a propaganda eleitoral e exercer o poder de polícia.
A Corregedoria tem a responsabilidade de orientar e acompanhar as atividades dos cartórios eleitorais. Eventuais fatos que configurem ilícitos eleitorais informados por meio de aplicativos da Justiça Eleitoral, como o Pardal, devem ser encaminhados ao Ministério Público para a devida apuração, se considerados relevantes.
O gerenciamento do Sistema Pardal possui um cronograma específico, como o período de 16 de agosto a 30 de novembro.