▶️DISPOSIÇÕES GERAIS





Em Eleições Gerais, a critério da Zona Eleitoral, podem ser realizadas reuniões com os partidos políticos para tratar de temas pertinentes, como poder de polícia e prestação de contas;


Modelo de ofício circular - convite reunião🔗


Modelo de ata da reunião🔗


Modelo de apresentação da reunião (a ser disponibilizado)🔗




▶️FISCALIZAÇÃO E FISCAIS DE PARTIDO

Fundamento jurídico: art. 131 e seguintes do Código Eleitoral🔗


Partidos e coligações têm o direito de fiscalizar todas as fases do processo de votação, apuração e totalização dos resultados.

Candidatos, delegados e fiscais podem acompanhar os trabalhos das mesas receptoras, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade dos eleitores.

Os fiscais podem acompanhar a urna e os materiais de votação, do início ao fim dos trabalhos, até a entrega na junta eleitoral.

Cada partido ou coligação pode nomear até dois delegados por município (ou por zona eleitoral, se o município tiver mais de uma) e dois fiscais por mesa receptora.

Apenas um fiscal e um delegado de cada partido/coligação podem atuar dentro da seção eleitoral ao mesmo tempo, de forma alternada.

As credenciais são expedidas exclusivamente pelos partidos e coligações, sendo desnecessário o visto do juiz eleitoral.

Fiscais não podem ser menores de 18 anos nem pessoas já nomeadas para atuar como membros da mesa receptora (mesários) ou no apoio logístico.

É proibida a padronização do vestuário (uniformes) e o uso de propaganda eleitoral. Os fiscais devem se identificar exclusivamente por crachás.

O crachá deverá ter as medidas autorizadas pela Resolução TSE de Atos Gerais Eleições 2026.

Atuar em mais de uma seção eleitoral e contribuir para a ordem e a cordialidade no local de votação.

Acompanhar a emissão da zerésima e do Boletim de Urna (BU), assinar os documentos da urna e acompanhar reparos técnicos feitos pela Justiça Eleitoral.

Examinar os documentos de identificação (incluindo via digital, como e-Título) apresentados pelos eleitores.

Ao final da votação, solicitar uma via do Boletim de Urna e utilizar o celular para ler o QR Code impresso, conferindo os dados de apuração para garantir a transparência.

Ajudar o eleitor a votar.

Realizar qualquer função que seja atribuição dos mesários.

Interferir nos trabalhos da mesa receptora de votos.

Os fiscais e membros da mesa receptora votarão após os eleitores que já estavam presentes na abertura da seção ou no encerramento da votação.

Terão prioridade de votação: candidatos, juízes, promotores, servidores eleitorais, policiais em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas, lactantes e pessoas com criança de colo. Eleitores com mais de 80 anos têm preferência absoluta sobre todos os demais.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua confiança na cabina, desde que essa pessoa não esteja a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos políticos.

O presidente da mesa receptora é a autoridade máxima dentro da seção, cabendo a ele e ao juiz a função de polícia dos trabalhos eleitorais.

Forças armadas e policiais devem permanecer a 100 metros da seção eleitoral, não podendo entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa (com exceção de seções em presídios e unidades de internação).

Em caso de falhas na urna, o presidente poderá reiniciá-la ou acionar a equipe técnica para substituição por urna ou mídia de contingência, procedimentos que ocorrem à vista dos fiscais.


🚨 Boas Práticas

O Juiz Eleitoral pode coordenar um acordo entre os partidos envolvidos no processo para a redução do número de fiscais por seção, visando diminuir a circulação de pessoas nos locais de votação e otimizar o fluxo de trabalho.