O art. 17 da CF/1988 dispõe que:

“É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o seguinte: [...]”

A Constituição não traz uma definição conceitual fechada de partido político, mas garante sua liberdade de criação e o coloca como instrumento fundamental do regime democrático e do pluripartidarismo.





As reuniões com os partidos políticos são um componente importante no planejamento do Projeto Eleições 2026, sendo coordenadas pela Secretaria Judiciária (SECJUD) em conjunto com outras áreas, como a Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e a Secretaria de Comunicação (SECOM). Estão programadas reuniões no final de junho/início de julho, abordando os sistemas de registro e prestação de contas, e incluindo temas estratégicos como a participação feminina e a destinação de resíduos de campanha.