Transporte de Eleitores
Transporte de Eleitores
O transporte de eleitores no dia das eleições é regulamentado pela legislação eleitoral brasileira, especificamente pela Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. De acordo com a legislação, é proibido o transporte de eleitores realizado por candidatos, partidos políticos coligações.
Comissão Especial de Transporte
A "Comissão de Transporte de Eleitores" refere-se a um grupo formalmente organizado durante o período eleitoral com a finalidade de supervisionar e garantir a legalidade no transporte de eleitores.
A função dessa comissão é verificar e fiscalizar se o transporte de eleitores está sendo realizado dentro das normas legais, evitando abusos, como o uso de veículos para fins de compra de votos ou para influenciar o resultado eleitoral. Em situações específicas, a Comissão pode também organizar e assegurar o transporte gratuito de eleitores, conforme as diretrizes da Justiça Eleitoral.
Quando a zona eleitoral deve instaurar a Comissão?
Quando houver necessidade de transporte fornecido pela Justiça Eleitoral aos eleitores, no dia da eleição, até o local de votação, a iniciativa de sua instauração é do Juízo Eleitoral.
A indicação de membros para compor a Comissão de Transporte de Eleitores para as Eleições Gerais 2026 está prevista na Resolução TSE 23.751/2026, art. 25, "caput" dos Atos Gerais🔗 e pode recair em membros dos partidos políticos.
Expirado o prazo para indicação dos partidos a juíza ou o juiz eleitoral designará a Comissão Especial de Transporte com eleitoras ou eleitores que não pertençam a alguma agremiação partidária (Lei nº 6.091/1974, art. 14; Resolução nº 9.641/1974/TSE, art. 13).
Normalmente, isto é necessário nos locais onde não há transporte público regular, e mesmo onde há referido transporte para facilitar o exercício do voto mediante a gratuitidade assegurada na legislação, bem como nos municípios com população de aldeias indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais, para viabilizar o exercício do voto (art. 25, § 2º da Res. TSE 23.751/2026).
Dica: Verifique se em outras eleições houve a criação da Comissão, bem como se o quadro de percursos atende a necessidade da população. Caso necessário faça o ajuste nas rotas dentro do município.
A fim de permitir a documentação e a facilitar o registro das informações sobre a Comissão de Transporte e Alimentação instalada nos municípios de cada Zona Eleitoral, sugere-se a criação de SEI ou Autos PJE na classe Processo Administrativo (permite consulta pública e fiscalização externa) com os ofícios expedidos, ofícios recebidos, demais documentos e quadro geral de percursos de cada município - publicados via edital - e demais documentos referentes à Comissão de Transporte.
Transporte Especial de Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida - Programa Seu Voto Importa - Resolução TSE 23.753/2026
Transporte - Equipe do Cartório Eleitoral e Apoio Logístico
Para a realização das eleições é necessário a utilização de veículos de transporte em vários momentos ao longo do ano eleitoral:
transporte para vistoria dos locais de votação;
diligências relativas à realização de eventos pelos partidos políticos;
fiscalização da propaganda eleitoral;
apoio logístico e roteiristas na véspera e dia da eleição.
Principais formas: aplicativo de taxi, cartão combustível e aluguel de carros - mais informações em breve.
- Ofício - Prefeitura - Requisição de veículos para Apoio Logístico🔗
- Ofício - Requisita veículos do IDR (antiga EMATER) para apoio logístico - roteiristas🔗
Transporte de Urnas
O transporte, distribuição e recolhimento de urnas pode ser dar através:
Conforme contratação e orientações da SECPLEI (opção usual) - mais informações em breve.
Transporte de urnas pelo próprio Cartório com o auxílio da Prefeitura.
Modelo de recibo de entrega das urnas🔗