É o benefício pago às colaboradoras e aos colaboradores da Justiça Eleitoral que trabalham nos dias de Eleições. 

O valor para pagamento do benefício consta da Portaria TSE nº 86/2025🔗, sendo R$ 65,00.

É vedado o pagamento de alimentação às magistradas e aos magistrados; promotoras e promotores de justiça; servidoras e servidores em efetivo exercício no Tribunal; contratadas e contratados, assim como estagiárias e estagiários da Justiça Eleitoral. 

O pagamento dos colaboradores dos trabalhos eleitorais no TRE-PR será realizado por PIX.


A chave PIX a ser utilizada é o CPF do beneficiário. 


Orientar o beneficiário a verificar em qual BANCO (Instituição Financeira) o CPF está cadastrado como chave PIX.