Auditoria da Votação Eletrônica
Auditoria da Votação Eletrônica
A Comissão de Auditoria do Votação Eletrônica (CAVE) tem a finalidade de demonstrar de maneira objetiva e transparente que o funcionamento da urna eletrônica é correto, seguro e auditável, comprovando que o voto registrado pelo equipamento corresponde aquele inserido pela eleitora e pelo eleitor.
Normativos
Das modalidades de auditoria
Teste de Integridade
Modalidade de auditoria em que urnas eletrônicas que já estão prontas para uso na eleição recebem votos transferidos de cédulas de papel, sem que isso interfira na votação oficial.
Como funciona?
Na véspera da eleição, em cerimônia pública, seções eleitorais são escolhidas e sorteadas em todos os Estados e no Distrito Federal para auditoria.
Essas urnas eletrônicas que estavam prontas para serem utilizadas pelas eleitoras e pelos eleitores são recolhidas e transportadas para a sede dos Tribunais Regionais Eleitorais.
No domingo da eleição, em ambiente aberto ao público, votos, que estão consignados em cédulas de papel e acondicionados em urnas de lonas, são digitados nas urnas eletrônicas auditadas, ao longo de todo o dia, simulando o funcionamento e a movimentação das seções eleitorais.
As urnas eletrônicas que são retiradas para serem auditadas são substituídas para funcionamento normal daquela seção eleitoral e todos os procedimentos são registrados em ata, filmados, gravados, transmitidos ao vivo pela Internet e auditados por uma empresa independente.
Resultado Esperado:
Demonstrar segurança na captação e contagem do voto. Nunca foram encontradas divergências entre a contagem dos votos constantes nas cédulas de papel e os resultados da urna eletrônica.