Nesta página, você encontrará as diretrizes essenciais para os materiais impressos das Eleições 2026.
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IMPRESSOS SOB RESPONSABILIDADE DO TSE (Resolução nº 23.751/2026)
Art. 185. Será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral a confecção dos seguintes Impressos
I - Caderno de Votação, incluindo as listagens das eleitoras e dos eleitores impedidos de votar na seção a partir da última eleição ordinária, bem como das pessoas com registro de nome social; e
II - Caderno de Votação das Eleitoras e dos Eleitores Transferidos Temporariamente.
Demais impressos necessários para agilizar o processo de votação estão em análise para aprovação superior.
IMPORTANTE:
Os impressos serão enviados, por lote, às zonas eleitorais. A previsão é que os lotes comecem a ser distribuídos às ZEs no início de julho.
Os modelos, assim que disponibilizados pelo TSE, serão publicados neste Portal.