Noções Gerais
Os mesários são indispensáveis para que o processo de votação ocorra de forma eficiente e tranquila. São eles os responsáveis pela orientação dos eleitores, organização das filas, verificação dos documentos, manuseio da Urna Eletrônica, fiscalização dentro do Local de Votação, dentre diversas outras atribuições.
Diante disso, a escolha dos mesários e demais colaboradores deve ser realizada de forma criteriosa e respeitar os impedimentos do artigo 120, §1º, do Código Eleitoral:
I – os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II – os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;
III – as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Os artigos 63, § 2º e 64 da Lei nº 9.504/1997 também vedam a nomeação de menores de 18 anos e proíbe a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.
Mesa Receptora de Votos
IMPORTANTE: Os artigos 119 e seguintes do Código Eleitoral disciplinam a organização da Mesa Receptora de Votos.
As Mesas Receptoras de Votos (MRVs) correspondem às composições das Seções Eleitorais. Elas são formadas por eleitores convocados para trabalhar no dia das Eleições, sendo investidos de responsabilidades previstas na legislação eleitoral e, por consequência, têm direito a alguns benefícios legais.
Nos termos da Portaria nº 145/2022-PRESID, no Estado do Paraná, para as Eleições 2022, as MRVs foram compostas por um presidente, um primeiro mesário, um segundo mesário e um secretário.
As atribuições do presidente de mesa e demais mesários estão dispostas nos artigos 106 a 108 da Resolução TSE nº 23.669/2021 - que dispõe sobre os atos gerais para as Eleições 2022.
Assim que houver a publicação da Resolução referente às Eleições 2024 atualizaremos esta página.
Funções Especiais
Além dos mesários, a Justiça Eleitoral também conta com o apoio dos auxiliares. Esses colaboradores podem assumir diversas funções, denominadas Funções Especiais - que englobam toda a logística do processo de votação: administradores de prédio, coordenadores de acessibilidade, roteiristas, coletores de justificativa, dentre outras funções.
Os critérios para convocação dos Auxiliares e dos Mesários são idênticos.
Merece especial destaque a função de Administrador de Prédio:
Administrador de Prédio
O Administrador de Prédio é o eleitor convocado com a finalidade de auxiliar na organização logística e transmissão de resultados nos locais de votação. Na forma da Resolução TRE/PR nº 811/2018, os Juízes Eleitorais poderão designar Administradores de Prédio para os locais de votação dentre eleitores regularmente cadastrados, preferencialmente servidores ou funcionários do próprio local de votação, com conhecimento básico de informática.
Atribuições antes das Eleições
Além dos mesários, a Justiça Eleitoral também conta com o apoio dos auxiliares. Esses colaboradores podem assumir diversas funções, denominadas Funções Especiais - que englobam toda a logística do processo de votação: administradores de prédio, coordenadores de acessibilidade, roteiristas, coletores de justificativa, dentre outras funções.
Os critérios para convocação dos Auxiliares e dos Mesários são idênticos.
Merece especial destaque a função de Administrador de Prédio:
Além dos mesários, a Justiça Eleitoral também conta com o apoio dos auxiliares. Esses colaboradores podem assumir diversas funções, denominadas Funções Especiais - que englobam toda a logística do processo de votação: administradores de prédio, coordenadores de acessibilidade, roteiristas, coletores de justificativa, dentre outras funções.
Os critérios para convocação dos Auxiliares e dos Mesários são idênticos.
Merece especial destaque a função de Administrador de Prédio: