Locais de votação
Locais de votação
Os locais de votação da Justiça Eleitoral são as unidades escolares, públicas ou privadas, designadas para o exercício do voto nas eleições. Essas unidades são escolhidas de acordo com a população residente em cada zona eleitoral, de forma a garantir que todos os eleitores tenham acesso a uma seção eleitoral próxima de sua residência.
Exemplos de locais de votação que podem ser utilizados pela Justiça Eleitoral:
Escolas públicas ou privadas;
Faculdades ou universidades;
Clubes ou associações;
Igrejas ou templos;
Salões comunitários;
Outros locais públicos ou privados.
Critérios de escolha
A escolha dos locais de votação deve considerar os seguintes critérios:
Facilidade de acesso para os eleitores;
Segurança;
Capacidade de acomodar o número de eleitores da zona eleitoral;
Disponibilidade de espaço para a instalação das urnas eletrônicas e demais equipamentos necessários à realização da votação.
Vistoria prévia
Devem ser obtidas no próprio local de votação, mediante utilização do aplicativo instalado em dispositivo móvel previamente habilitado no sistema GEL.
Cuidado!
As coordenadas coletadas pelo sistema GEL serão disponibilizadas para o eleitor no aplicativo e-Título, para direcionar o eleitor ao local de votação com utilização de aplicativos de navegação GPS. Caso as informações não estejam corretas, corre-se o risco de o eleitor ser encaminhado para local diverso de seu local, gerando transtornos e prejuízos para o cidadão.
Esses dados são utilizados para os contatos com os responsáveis pelos locais de votação (diretores, secretários, padres, presidentes de associações etc). Na preparação das eleições, os contatos com os responsáveis são frequentes, de maneira que devem sempre estar atualizados.
É importante que se mantenha especialmente algum contato previamente estabelecido para urgências na véspera e no dia da eleição, para facilitar resolução de intercorrências como atraso na abertura do local, necessidade de ligação de quadros de energia, desativação de alarmes, acesso a algum cômodo específico etc.
Deve-se verificar se há energia elétrica no local, iluminação, onde o quadro de energia está localizado, a tensão da rede elétrica (110/220 volts) e se todas as tomadas dos locais onde serão instaladas as urnas eletrônicas estão funcionando corretamente.
A lista com os itens de acessibilidade a serem verificados está disponível no próprio aplicativo GEL, devendo o responsável marcar o que for constatado (rampa de acesso, sinalização visual, piso tátil, corrimãos, obstáculos etc)
Atenção: é importante verificar se, além da existência de obstáculos para o acesso ao eleitor, há alguma característica no local que possa causar acidentes, a exemplo de algum desnível sem barreiras de alerta, passível de ocasionar queda e lesão.
Modelos
Exemplo de relatório de vistoria de locais de votação de Guaraqueçaba:
Seções Eleitorais
A requisição de locais de votação está disposta no art. 137 do Código Eleitoral e no art. 15 da Resolução TSE n. 23.669/2021. Apesar de o texto legal prever que a comunicação dos responsáveis pelos locais de votação deve ser realizada até 10 dias antes do pleito, o referido art. 15 da Resolução TSE n. 23.669/2021 determina que esse ato seja realizado anteriormente à publicação da relação dos locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de voto, cujo prazo termina em 3 de agosto nestas eleições (art. 14 da Resolução TSE n. 23.669/2021).
Portanto, sugere-se que os locais de votação sejam requisitados durante o mês de julho para que haja tempo hábil para publicação do edital de designação. Abaixo, seguem modelos de ofícios de requisição de local de votação. O modelo 1, elaborado pela 164ª Zona Eleitoral de Arapoti, pode ser usado na hipótese de requisição individual dos locais de votação. No entanto, caso o entendimento do teu juiz eleitoral seja de que os responsáveis pelas escolas estaduais e municipais são, respectivamente, o chefe do Núcleo Regional de Ensino ou Prefeito (ou Secretário Municipal de Educação), os modelos 2 e 3, disponibilizados pela 96ª Zona Eleitoral de Nova Londrina, atendem a mesma finalidade.
Modelo de ofício de requisição de local de votação por mala direta e Pasta de variáveis para uso na mala direta de requisição de locais🔗
Impacto da redução dos eleitores nas Seções Eleitorais - Res. TRE-PR n° 908/2013🔗.
Para adequação do número de eleitores no ELO 22: instruções🔗
Consultar a quantidade de seções previstas em cada local de votação: instruções🔗
Alocação de eleitores nas seções: instruções🔗
DE-PARA 5 e 6 - Eleições 2024: instruções🔗
Seções eleitorais mais distantes
Material de Votação Manual
Recomenda-se a distribuição de urnas de lona (art. 128 da Res. TSE nº 23.736/2024 - Atos Gerais) em locais de votação estratégicos de cada município, principalmente para atender à demanda decorrente da impossibilidade de votação eletrônica em regiões remotas ou de difícil acesso. Essa prática visa evitar longas esperas e atrasos no início do processo de votação manual.
Para as situações em que a votação é realizada por cédulas, é necessário disponibilizar:
I. Cédulas oficiais de uso contingente destinadas à votação;
II. Urna de lona lacrada;
III. Lacre para ser colado na fenda da urna de lona após o encerramento da votação (conhecido como "Lacre da Mesa Receptora")
Cédulas distintas
Art. 160. Haverá duas cédulas distintas (Lei nº 9.504/1997, art. 83, § 1º):
I - prefeito: para uso no primeiro e no segundo turno; e
II - vereador: para uso no primeiro turno.
§ 1º A cédula terá espaços para que a eleitora ou o eleitor escreva o nome ou o número da candidata ou do candidato escolhida(o), ou a sigla ou o número do partido de sua preferência, ou, em caso de consulta popular, as opções de resposta para cada pergunta formulada (Lei nº 9.504/1997, art. 83, §§ 2º e 3º).
§ 2º As cédulas serão confeccionadas para que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem necessidade do emprego de cola para fechálas (Código Eleitoral, art. 104, § 6º).
§ 3° As cédulas no modelo definido para as Eleições 2024 serão confeccionadas em papéis das seguintes cores (Lei nº 9.504/1997, art. 84):
I - amarela, para as eleições majoritárias;
II - branca, para as eleições proporcionais;
III - cinza, para consulta popular de abrangência federal, se houver;
IV - verde, para consulta popular de abrangência estadual, se houver;
V - rosa, para consulta popular de abrangência municipal, se houver; e
VI - azul, para eleições suplementares, se houver.