A "Comissão de Transporte de Eleitores" refere-se a um grupo formalmente organizado durante o período eleitoral com a finalidade de supervisionar e garantir a legalidade no transporte de eleitores. O transporte de eleitores no dia das eleições é regulamentado pela legislação eleitoral brasileira, especificamente pela Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. De acordo com a legislação, é proibido o transporte de eleitores realizado por candidatos, partidos políticos ou coligações, exceto nos casos permitidos, como para eleitores em áreas rurais ou locais de difícil acesso, sempre com autorização da Justiça Eleitoral.
A função dessa comissão é verificar e fiscalizar se o transporte está sendo realizado dentro das normas legais, evitando abusos, como o uso de veículos para fins de compra de votos ou para influenciar o resultado eleitoral. Em situações específicas, a comissão pode também organizar e assegurar o transporte gratuito de eleitores, conforme as diretrizes da Justiça Eleitoral.